Nova RDC No.55 - Nov/2012 - Detergente Enzimático - ANVISA
22/11/2012
Publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária [ANVISA] no Diário Oficial da União - Seção 1 - No. 224, a nova RDC 55 que "dispõe sobre os detergentes enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para limpeza de dispositivos médicos e dá outras providências."O documento publicado em 21 de Novembro de 2012 contempla seis capítulos:Capítulo I - Das Disposições Iniciais [objetivo, abrangência e definições]Capítulo II - Das Características GeraisCapítulo III - Dos Requisitos para o RegistroCapítulo IV - Da RotulagemCapítulo V - Dos Ensaios Analíticos para Determinação da Atividade EnzimáticaCapítulo VI - Das Disposições Finais e Transitórias
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Destaco:"Artigo 5º - Os produtos abrangidos por este regulamento são considerados de Risco 2 e estão sujeitos ao registro na Anvisa.""Artigo 27 - Concede-se o prazo de 360 dias para que os produtos anteriormente notificados sejam ajustados aos dispositivos desta resolução."
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Você pode acessar a RDC No.55 emRDC 55 DE 14-11-2012 - DETERGENTES ENZIMÁTICOS Kátia Costa